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Foi publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 34/2019 que altera a Portaria SECEX nº 19/2019 que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Siscomex.

Conforme determinação da Portaria nº 34, os Artigos 2ª, 9º, 14 e 17 da Portaria nº 19 passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ..........................................................
.......................................................................
§ 3º Os Anexos I e II estão disponíveis no endereço eletrônico "siscomex.gov.br" e serão atualizados pela Subsecretaria de Facilitação de Comércio Exterior (SUFAC) da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)." (NR)
"Art. 9º ..........................................................
.......................................................................
IX - Licença de Exportação da Área Química, da Área Nuclear, Mísseis e Biológica, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
X - Pedidos de Exportação de Produtos de Defesa, do Ministério da Defesa (MD); e
XI - Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais, e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).
............................................................" (NR)
"Art. 14. ........................................................
I - ...................................................................
.......................................................................
h) Pedido de Exportação de Produtos de Defesa, do MD;
i) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE), do MAPA; e
j) Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do IPHAN.
............................................................" (NR)
"Art. 17. Todos os documentos de exportação emitidos por meio do LPCO mencionados nas subseções I a VI poderão ser requeridos mediante serviço informatizado de comunicação de dados (webservice).
............................................................" (NR)

A Portaria nº 34/2019 entra em vigor 15 dias após a data de sua publicação. Para conferi-la na íntegra, clique aqui.

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Informamos que estão abertas as inscrições para cursos e treinamentos no setor de transporte na unidade do Sest Senat de Uruguaiana. As inscrições devem ser feitas na secretaria de cursos do Sest Senat, de segunda a sexta-feira. Maiores informações através do telefone: (55) 3413-4930.

Reforçamos que o serviço é oferecido de forma gratuita para os trabalhadores do transporte e seus dependentes e com preços mais acessíveis para a comunidade.

Confira os cursos disponíveis:

Atualização de Transporte de Produtos Perigosos
Datas: 14 e 15 de setembro de 2019
Horário: Sábado: 8h30 às 12h/ 13h30 às 17h50 – Domingo: 8h30 às 12h/ 13h30 às 16h
Carga Horária: 16 horas/aula

Transporte de Produtos Perigosos
Data: 12, 13, 14, 18 e 19 de setembro de 2019
Horário: 7h40 às 12h e das 13h30 às 17h50
Carga Horária: 50 horas/aula
Pré-requisito: Ser maior de 21 anos, estar habilitado nas categorias "B", "C", "D" ou "E" no Estado do Rio Grande do Sul.

Prevenção de comportamentos inseguros nas estradas
Carga Horária: 8 horas/aula
Pré-requisito: maior de 18 anos e possuir habilitação

Simulador de direção
Carga Horária: 8 horas/aula
Pré-requisito: Estar habilitado em uma das categorias "C", "D" ou "E".

Não é desta região e ficou interessado(a)? Procure a unidade mais próxima e confira o calendário de cursos disponíveis. O SEST SENAT também possui mais de 100 cursos totalmente gratuitos, eles são online e de diversos segmentos como educação, gestão, saúde, transporte, entre outros.
Saiba mais em: https://ead.sestsenat.org.br/ 

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Conforme Disposición 7081/2019, fica eliminada a exigência de intervenção do INAL para as mercadorias em trânsito por território Argentino e a terceiros países. A determinação foi implementada baseada no Decreto nº 1490/1992 que criou a Administración Nacional de Medicamentos, Alimentos y Tecnología Médica (ANMAT), descentralizada do órgão citado acima.

Sendo assim, a ABTI reconhece o esforço de parte dos Ministérios Argentinos, que a partir de medidas como a citada acima, promovem a redução dos custos logísticos e tornam mais ágil os processos em torno do setor de transporte. Porém, a Associação ressalta que outras providências ainda precisam ser tomadas, principalmente ao que se refere à vigência das Resoluções SENASA nº 347 e 923/2019 que aumentam consideravelmente o custo para verificação de embalagens de madeira em recintos aduaneiros em importações argentinas. Inclusive, a ABTI manifestou seu mais veemente repúdio diante da determinação que obriga o setor a absorver cada vez mais custos.

Para conferir a Nota de Repúdio divulgada pela entidade no dia 16 de agosto de 2019, clique aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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