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Será realizado de 22 a 24 de outubro, nas dependências do SEST SENAT em Foz do Iguaçu, o 1º Seminário MERCOSUL de Técnicas e Práticas de Fiscalização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, Passageiros e Produtos Perigosos – ANTT. O setor privado está convidado a participar e por isso, a ABTI se fará presente para representar os interesses de seus associados.

Considerando a importância da temática de fiscalização e os recorrentes transtornos diante de sua aplicação, a ABTI solicita que as empresas verifiquem e informem quais os principais problemas em torno da fiscalização em todos os países, como pautas para serem apresentadas e debatidas no seminário.

As sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail imprensa@abti.org.br  ou marketing@abti.org.br 

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A ABTI trabalhando para evitar que seus associados tenham transtornos em torno dos trâmites do transporte, solicita que as empresas se certifiquem sobre a complementação das modificações de frota junto ao MTOP no Uruguai, principalmente, nos casos de ligações em trânsito pela República Argentina.

Alertamos às empresas habilitadas que não encaminhem seus veículos até a confirmação do representante legal informando que já estão autorizados no sistema do MTOP, principalmente quando constar no comunicado desta modificação de frota a informação "Brasil/Uruguai com trânsito pela Argentina".

Esta Associação desde a ciência dos inconvenientes que estão sendo provocados pela recente política adotada pelo MTOP, vem pedindo a ANTT uma providência. Durante a Reunião Preparatória do SGT nº 5 que aconteceu há poucos dias em Porto Alegre, o Uruguai já tinha defendido a necessidade de elaboração de um Acordo Tripartite para autorizar o trânsito pela Argentina de veículos carregados entre Brasil e Uruguai.

Nesta semana, representantes de empresas brasileiras não conseguiram complementar modificações de frota com esta modalidade, o que está ocasionando sérios prejuízos ao setor. Para a ABTI, o artigo 1° do Acordo de Transporte Internacional Terrestre (ATIT) já é claro:

Os termos deste acordo aplicar-se-ão ao transporte internacional terrestre entre os países signatários, tanto no que diz respeito ao transporte direto de um país a outro, como ao trânsito para um terceiro país.

Por isso, a ANTT vem outorgando, quando solicitado pelo transportador, os trânsitos por terceiros países. É assim, desde a assinatura do ATIT em 1990. Empresas brasileiras possuem o trânsito pela Argentina para a ligação entre Brasil e Uruguai há muito tempo, modalidade, incluso, complementada em ambos os países. Mais uma arbitrariedade que deveremos superar.

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 1596 que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

Conforme a determinação, fica autorizada a realização do projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) relacionadas ao Programa OEA.
Confira a redação da Portaria Conjunta nº 1596:
"Art. 1º Fica autorizada a realização de projeto-piloto de integração das atividades desenvolvidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) relacionadas ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598, de 9 de dezembro de 2015, com o objetivo de desenvolver e testar módulo complementar do OEA-Integrado.

Art. 2º A Coordenação Executiva e de Gestão (Cexec), da Diretoria de Avaliação da Conformidade (DCONF), do Inmetro, e a Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), da RFB, são responsáveis pela definição e pela execução das atividades relativas ao projeto-piloto.
Parágrafo único. Caberá ao Coordenador Executivo e de Gestão e ao Coordenador-Geral de Administração Aduaneira constituir equipe para conduzir as atividades referidas no caput e designar-lhe os membros titulares e substitutos no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 3º O Diretor de Avaliação da Conformidade e o Coordenador-Geral de Administração Aduaneira ficam autorizados a editar normas conjuntas, no âmbito de suas competências, necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria Conjunta."

A Portaria nº 1596 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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