A Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, publicada no último dia 12, estabelece a criação do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) que entrará em vigor 60 dias após a data de sua publicação. O objetivo da lei é que até 2028 as mortes no trânsito reduzam no mínimo em 50% em relação ao índice atual.
O Plano deverá ser elaborado em conjunto pelos órgãos de saúde, trânsito, transporte e justiça, prevendo mecanismos de participação da sociedade, campanhas de conscientização, metas, prazos entre outras ações. Cada um dos Estados da Federação e o Distrito Federal terão que atingir metas, fixadas pelo Contran, baseadas nas propostas fundamentadas dos órgão envolvidos, entre eles o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que também deverá realizar consulta ou audiência pública com a sociedade.
As metas definidas serão divulgadas em setembro, durante a Semana Nacional de Trânsito e o balanço das estatísticas do ano anterior, deverão ser divulgadas oficialmente até o dia 31 de março de cada ano.