A Receita Federal do Brasil publicou no dia 26 de setembro, Instruções Normativas que referem-se as mudanças no processo de exportação. Para auxiliar o entendimento do setor, a entidade reuniu neste informativo todas as IN's.
Tais mudanças estão interligadas ao Novo Processo de Exportação DU-E bem como as alterações sistêmicas do Siscomex Exportação Web, Siscomex Carga e Siscomex Trânsito. Cabe salientar que foi acatada a postergação da data sobre a obrigatoriedade do CCT nos casos de cargas registadas no HOD (cara preta) ou DE web. A exigência para as concessionárias/recintos aduaneiros que estava prevista para 02 de outubro foi adiada para o dia 31.10.2017.
Nos próximos dias a entidade estará promovendo uma palestra junto a Receita Federal do Brasil com orientações sobre a prática no novo processo onde transportadores e despachantes poderão esclarecer suas dúvidas. Durante o mês de outubro a ABTI não medirá esforços para levar o conhecimento e informação sobre tais mudanças.
IN RFB 1740/2017: Dispõe sobre o Conhecimento Eletrônico Rodoviário.
IN RFB 1741/2017: Altera a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro.
IN RFB 1742/2017: Altera a Instrução Normativa SRF nº 28, de 27 de abril de 1994, a Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.
Sobre as mudanças segundo comunicado emitido pela Delegacia da RFB de Uruguaiana:
• Despachos de exportação fracionado, a posteriori e com embarque antecipado na DE Web;
• despachos de exportação com via de transporte internacional rodoviária passam a contar com registro do trânsito aduaneiro no Siscomex Trânsito (MIC-DTA de saída) e com registro do Conhecimento Eletrônico Rodoviário (CE Rodoviário).
Foi publicada em 27 de setembro a Notícia Siscomex Exportação nº 53/2017, esclarecendo como ocorrerá o desligamento do HOD no dia 02/10:
Em complemento a Notícia Siscomex Exportação nº 35/2017, publicada em 04/07/2017, o desligamento do Siscomex - versão HOD ocorrerá no dia 02/10/2017, nas seguintes situações:
1 - no registro de novas Declarações de Exportação (DE) com via de transporte internacional nos modais aquaviários, não se aplicando aos despachos realizados a posteriori;
2- no registro de novas Declarações Simplificadas de Exportação (DSE) com via de transporte internacional nos modais aquaviários e terrestres, exceto para os despachos sem amparo de nota fiscal.
*O desligamento dos modais terrestres será realizado em momento posterior justamente porque a nova versão da DE Web ainda não foi disponibilizada e trará muitas novidades nessas operações."