No dia de ontem, 09 de agosto a ABTI juntamente com a Diretoria da Câmara de Dirigentes Lojistas de Uruguaiana – CDL, estiveram reunidas para a assinatura do Convênio de parceria que permitirá a realização de Certificação Digital (e-CPF ou e-CNPJ) com condições especiais e em horários flexíveis para os associados da entidade. Na oportunidade, Gladys Vinci, Gerente Executiva da ABTI e Luciane Lopes, Presidente da CDL falaram sobre a importância desta parceria em benefício dos operadores de comércio exterior em Uruguaiana. Estiveram presentes para a assinatura do documento os Diretores da Câmara Jorge Urquiza, José Peruzzi e Enilda Barreto.
O Certificado Digital (principalmente para o CPF) será uma exigência para acesso ao Siscomex Web e ao novo processo de exportação DU-E, que a partir de outubro estará totalmente em vigor, substituindo o "cara preta", sistema ainda utilizado pelos despachantes.
Abaixo destacamos algumas informações importante que poderão auxiliar no processo. Reforçamos que a ABTI está à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto.
Sobre a Certificação:
O e-CPF é uma versão eletrônica do CPF que permite realizar operações via internet com a mesma validade jurídica que o documento físico possui. O e-CNPJ deve ser emitido para o representante legal da empresa que estiver cadastrado na Receita Federal do Brasil, tendo validade jurídica também.
Os valores para a emissão destes documentos podem variar de acordo com o período de validade dos mesmos e mídias solicitadas. O e-CPF varia de R$ 135,00 a R$ 415,00 e o e-CNPJ de R$ 210,00 a R$ 515,00.
Documentação para cada uma das certificações:
e-CPF
- Presença física do titular do CPF,
- Apresentar documentos ORIGINAIS.
Documentos necessários:
- Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular, emitida a menos de 5 anos;
- CPF - dispensável se constar no documento de identidade;
*Aconselhamos a levar a CNH que já possui estas informações.
e-CNPJ:
- Presença física do responsável pelo CNPJ conforme cláusula administrativa do contrato social, imprescindível a presença do responsável que possua o CPF vinculado ao CNPJ da empresa na Receita Federal.
- Apresentar documentos ORIGINAIS que estejam REGISTRADOS nos órgãos competentes.
Documentos necessários Relativos à pessoa jurídica:
- Documento oficial de constituição da empresa (contrato social, requerimento de empresário e todas as alterações. Em casos de alteração consolidada, somente esta e as posteriores);
- Documento com chancela digital só poderá ser aceito se houver a possibilidade de validação no site do órgão registrador;
- Clique aqui para consulta de documentos por tipo de entidade;
- Cartão do CNPJ;
- Cadastro Específico do INSS (CEI) – opcional
- Documento de identidade com fé pública em bom estado e que a foto permita a identificação do titular;
- CPF - dispensável se constar no documento de identidade