Informamos que foi prorrogado o prazo para atualização de frota de veículos das empresas estrangeiras de transporte internacional de cargas para 120 dias a partir do dia 05 de abril de 2017 conforme a nota. A exigência está prevista na Resolución Conjunta General n° 3805 e Resolución n° 3/2015 da AFIP e Secretaria de Transporte da Argentina.
É importante que a atualização seja feita o mais breve possível. Conforme já comunicado pela entidade, confira abaixo algumas orientações que poderão auxiliar no processo.
As inclusões e ajustes deverão ser apresentados pelo representante legal da empresa. Para tal efeito poderão apresentar o Formulário CI 2 (de seguros) acompanhando qualquer uma das opções abaixo:
• a relação de frota obtida na Consulta de Transportadores, no link https://appweb1.antt.gov.br/scff/transportador.asp , marcando os veículos que não constam na frota que está disponível no site da CNRT.
• as licenças complementares dos veículos (PPC) que não constam no sistema
• ou, a relação de frota, modelo A, emitida pela ANTT
Caso existam baixas pendentes, poderá ser utilizada a relação de frota da CNRT, assinalando os veículos que deverão ser excluídos, acompanhada da relação da Agência.
A relação de frota na CNRT pode ser obtida, seguindo os seguintes passos:
• acessar o site da CNRT, www.cnrt.gob.ar
• consulta de "VEHÍCULOS HABILITADOS"
• escolher o "Tipo Transporte": CARGAS
• inserir o número de "PAUT" da transportadora
• clicar em "Enviar consulta"
Uma vez que a relação esteja em tela, pode-se optar por "Exportar a .xls" no canto direito da tela. Irão constar os dados dos veículos habilitados para cada um dos países que dependam da autorização na Argentina.
Comunicação ABTI
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