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Nesta quinta-feira (21/5), a ANTT atualizou, por meio da Portaria SUROC nº 16/2026, alguns conceitos de carga lotação e carga fracionada que comporão as regras operacionais de validações aplicáveis à geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

O texto altera a Portaria SUROC nº 6/2026, que em abril definiu as regas para geração do Código e modifica a definição das operações declaradas.

Carga lotação é classificada como operação de transporte com só um contratante mesmo que possua múltiplos pontos de origem ou de destino. Já a carga fracionada é qualquer operação com mais de um contratante, desde que não envolva subcontratação.

A distinção aclara que numa operação com múltiplos embarcadores que contrata um determinado transportador, e este transportador subcontrata TAC, a operação deixa de ser fracionada e precisará ser cadastrada como lotação. O transportador que subcontratou a operação será comparado ao contratante nestes casos e precisa gerar o CIOT.

A fiscalização do piso mínimo de frete, a obrigatoriedade de vincular o CIOT ao MDF-e da viagem e o registro obrigatório do CIOT para toda a operação de transporte rodoviária a partir do dia 24/5 (domingo) segue sem alteração.

Importante destacar que a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete e a geração do CIOT se aplicam ao transporte rodoviário de cargas em âmbito nacional. Assim, a regulamentação não alcança a operação de transporte rodoviário internacional realizada integralmente pelo mesmo veículo do início ao fim da rota internacional.

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