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A Receita Federal, através da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA), publicou ontem a Portaria n° 185/2026, que define como requisito necessário ao credenciamento e autorização de ingresso de pessoas em recinto alfandegado a apresentação de comprovante de conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros.

O curso, que ainda terá seu material regulamentado, terá suas diretrizes (formato, conteúdo, carga horária, etc.) e modelos disponibilizados na área de Manuais Aduaneiros da Receita ou em outro meio digital indicado.

A capacitação terá dois modelos:

Modelo A — destinado a pessoas, empregados, funcionários e prestadores de serviço que ingressem em área controlada, área restrita de segurança e outras áreas sensíveis à segurança e ao controle aduaneiro das operações;

Modelo B — destinado a pessoas, empregados, funcionários e prestadores de serviço que ingressem nas demais áreas não contempladas pelo modelo A.

O curso básico será ofertado em modalidade presencial ou virtual e o certificado será emitido para quem registrar presença nas aulas teóricas e realizar prova e obter desempenho mínimo de 70%.

A realização do curso, aplicação das provas e certificação será responsabilidade dos administradores do recinto alfandegado.

O recinto que descumprir as novas normas estará sujeito a penalidades. As novas regras entrarão em vigor somente após a disponibilização, pela Coana, dos materiais, diretrizes e informações sobre o curso básico.

Confira o texto completo da norma.

Texto publicado originalmente na plataforma Medium, durante manutenção do site.

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