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A ABTI volta a solicitar o apoio dos transportadores para conhecer quais são as medidas dos semirreboques com as quais estão operando.

Esta pesquisa da Associação surge em meio a frequentes questionamentos que estão sendo feitos referente ao comprimento máximo permitido para a combinação de caminhão trator e semirreboque no transporte rodoviário internacional de cargas, atualmente fixada em 18,60 metros.

Dúvidas sobre o tema ocorreram recentemente por conta de definição do CONTRAN, que ampliou o limite para as combinações para 19,30 metros, porém somente para o transporte nacional, com este comprimento não sendo aceito no TRIC.

Entender, por exemplo, quantos semirreboques são utilizados para o transporte de 30 pallets permitirá o embasamento de propostas e demandas referentes ao tema às autoridades competentes.

Até o momento, apenas 4 transportadores contribuíram com a pesquisa, o que limita qualquer ação efetiva da ABTI.

As informações enviadas via formulário são sigilosas, sendo utilizadas única e exclusivamente para direcionar as próximas ações da ABTI.

Clique aqui para responder.

Entenda o tema

Muitas das dúvidas referentes ao comprimento máximo da combinação de veículos iniciaram por conta da Deliberação nº 270/23, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que definiu, em dezembro do ano passado, que, para o transporte de cargas nacional, a combinação caminhão trator e um semirreboque poderão ter um comprimento máximo de 19,30 metros.

Já neste mês, a Resolução nº 1.005/24 aprovou a deliberação, incluindo o novo limite no texto original de 2021, que estabelece os limites de dimensões para o transporte nacional.

Mas esta decisão não se aplica ao TRIC, que deve respeitar os limites estabelecidos na Resolução GMC nº 65/2008, ainda vigente. No âmbito do Mercosul, vale o limite de 18,60 metros para a combinação de veículos.

Descumprir este limite é infração grave, conforme Decreto nº 5462/05, sujeito a multa de US$ 2.000 e impedimento da continuidade da viagem.

Como informado recentemente, a ABTI continua defendendo sua posição de longa data: que o limite de comprimento deveria ser aplicado somente ao semirreboque, garantindo igualdade na capacidade de transporte para todos os operadores e liberdade na escolha do cavalo mecânico e no tamanho das cabines adotadas.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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