O Senado aprovou nesta quinta-feira (31) o texto da Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais do Mercosul, assinada em Montevidéu, no Uruguai, em dezembro de 2018. O PDL 933/2021 será encaminhado à promulgação.
A emenda altera os artigos 3 e 25 do Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinados pelos membros do Mercosul, em São Luís, na Argentina, em 1996. Em relação ao artigo 3 — dispositivo que se ocupa do tema das Autoridades Centrais encarregadas de receber e transmitir pedidos de assistência jurídica mútua —, a emenda aponta para a necessidade de os membros do Mercosul as designarem quando do depósito do instrumento de ratificação.
O projeto estabelece ainda que a autoridade de fronteira requerente deverá comunicar a emissão de cada solicitação de assistência direta à Autoridade Central do seu Estado. Para tanto, fixa que os meios eletrônicos de comunicação serão preferencialmente utilizados.
No dispositivo sobre autenticação de documentos e certificações, a emenda dispensa de qualquer legalização ou outra formalidade análoga os documentos emitidos pelas autoridades competentes de um membro do Mercosul e que tramitem por intermédio das Autoridades Centrais ou diretamente entre autoridades de localidades fronteiriças.
Fonte: Agência Senado