Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Ministério da Economia - ME
Portaria COANA Nº 89/2022: Altera a Portaria Coana nº 6, de 25 de janeiro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de vinculação e de prestação de informações para fins de registro das operações de importação por conta e ordem de terceiro e por encomenda.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
Portaria SDA Nº 694/2022: Prorroga a Consulta Pública, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, da Minuta de Portaria que consolida as proibições, em todo território nacional, da fabricação, manipulação, comercialização, importação ou uso de insumos ativos e produtos de uso veterinário específicos.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SISCOMEX
Exportação Nº 031/2022 / Importação Nº 060/2022 / Sistemas Nº 006/2022
No período de 07:00 às 23:00 do dia 06/11/2022, todos os módulos do Portal Único de Comércio Exterior ficarão indisponíveis para manutenção programada.
EXTERIOR
Uruguai passa a exigir MIC de veículos vazios somente no egresso do país
No último dia 27 de outubro, o Diretor Nacional de Transportes do MTOP – Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai, Pablo Labandera, publicou a Resolução nº 30/2022 que exige aos veículos de transporte rodoviário internacional de cargas vazios o porte do MIC – Manifesto Internacional de Cargas, exclusivamente na saída do território uruguaio pelas respectivas fronteiras do país.
Anteriormente, exigia-se o documento durante todo o percurso do veículo em território uruguaio, não somente nas fronteiras, situação que não estava prevista no ATIT – Acordo de Transporte Internacional Terrestre, portanto, sem validade jurídica.
Confira a normativa que já está vigente clicando aqui.