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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao comércio exterior:

Poder Legislativo

Decreto do Legislativo N° 132/2022: Aprova o texto da Emenda de Banimento à Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito, adotada durante a Terceira Reunião da Conferência das Partes, em Genebra, entre os dias 18 e 22 de setembro de 1995. O texto foi promulgado pelo Decreto N° 875/1993 do Poder Executivo.

Este Decreto entrou em vigor no dia 13 de outubro e republicado hoje.

Decreto do Legislativo N° 133/2022: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2017.

O Acordo estabelece, aos nacionais de ambos os países, a Carteira de Trânsito Vicinal Fronteiriço, que dentre outros, beneficia os nacionais que efetivamente estejam domiciliados nas áreas de fronteira (conforme anexo I do documento) ao acesso à saúde e à educação em condições de gratuidade e reciprocidade. O Acordo também prevê a simplificação da regulamentação existente sobre transporte de mercadorias realizadas em veículos comerciais leves.

Este Decreto entrou em vigor no dia 13 de outubro e republicado hoje.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa

Portaria SDA N° 669/2022: Atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de milho (Zea mays) produzidas no Chile.

Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022 e revoga a Instrução Normativa SDA/MAPA nº 12, de 6 de abril de 2020.

Ministério da Economia - ME

Portaria SRRF08 N° 279/2022: Estabelece a simplificação de procedimentos no Trânsito Aduaneiro, nos casos em que especifica, na 8ª Região Fiscal.

Fica autorizada a dispensa da etapa "Informar Elemento de Segurança" no sistema Trânsito Aduaneiro para as operações de trânsito realizadas por meio de Declaração de Trânsito Aduaneiro de Entrada Comum, no modal rodoviário, com tratamento de carga pátio, exclusivamente para cargas do tipo contêiner que chegarem ao país por meio de transporte marítimo.

A Portaria entrou em vigor no dia 17 de outubro de 2022.

Portaria COANA N° 95/2022: Substitui o Anexo Único da Portaria COANA N° 81/2022, que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

A Portaria entrará em vigor a partir de 1° de novembro de 2022.

 

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