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Com o avanço da vacinação contra a COVID-19 aplicada na população do Mercosul, os países do bloco promovem mudanças nas regras de ingresso em seus territórios. Nas últimas semanas, Argentina, Chile e Uruguai flexibilizaram as medidas administrativas para a entrada de estrangeiros.

Por conta disso, a ABTI preparou um material com informações sobre as regras dos principais países que o setor tem relações comerciais.

Chile:

Desde o dia 1º de setembro, o Governo do Chile não exige mais a Declaração Jurada do Viajante (C19) e validação de vacinas. Para entrar em território chileno, o estrangeiro precisa:
- Portar o comprovante de vacinação emitido no país de origem;
- Ter um documento de identidade;
- Se o estrangeiro não tiver completado a vacinação em seu país, deverá apresentar um teste RT-PCR negativo de no máximo 48 horas desde a sua saída da origem;
- Serão realizados testes para diagnóstico da COVID-19 de forma aleatória nos centros de fronteira. Se o estrangeiro tiver confirmada a contaminação deverá ser isolado de acordo com os regulamentos de vigilância sanitária vigentes no momento;
- Pessoas com menos de 18 anos não necessitam de cumprir protocolos para ingressar no Chile.

Obs: O comprovante de vacinação e o documento de identidade equivalem ao Passe de Mobilidade, necessário para entrar em hotéis, teatros, restaurantes, ônibus, e outros serviços turísticos. Já o teste RT-PCR negativo, que permite o ingresso no país, não garante o Passe de Mobilidade.

Argentina:

Após dois anos de exigência da Declaração Jurada, o governo da Argentina vetou a exigência do documento desde o dia 24 de agosto. As regras atuais são as seguintes:
- Estrangeiro precisa portar apenas o documento de identidade;
- O seguro de saúde não é mais obrigatório, mas segue sendo recomendado para viajantes ao país.

Obs: Não é obrigatória apresentação de comprovante de vacinação ou de teste RT-PCR ou antígeno com resultado negativo; também não se faz mais necessário controle de temperatura nos ingressantes ao país.

Uruguai:

No dia 27 de agosto, passaram a valer novas regras de ingresso no território do Uruguai. São elas:
- Estrangeiro precisa portar o comprovante de vacinação emitido pela autoridade de saúde do seu país de origem;
- Se o estrangeiro não tiver completado a vacinação em seu país, deverá apresentar um teste RT-PCR ou antígeno negativo realizado em até 72 horas antes do início da viagem.
- É necessário ter seguro viagem com cobertura para a COVID-19;
- Pessoas com menos de 6 anos não precisam cumprir as regras.

Obs: Mesmo com flexibilizações, o governo destaca a necessidade de cuidados, como o uso da máscara de forma adequada e o respeito às normas de distanciamento social.

Paraguai:

As regras atuais para ingresso no país são válidas desde o dia 2 de junho. Atualmente, o estrangeiro precisa cumprir as seguintes condições:
- Apresentar comprovante de vacinação com pelo menos duas doses - exceção de vacina de dose única;
- O estrangeiro que não tiver comprovante de vacinação precisa apresentar teste para COVID-19 (RT-PCR, LAMP, NAAT) com resultado negativo realizado em até 72 horas antes do embarque;
- Pessoas com menos de 12 anos de idade não precisam cumprir os protocolos.

Obs: Mesmo com flexibilizações, o governo recomenda o uso da máscara de forma adequada em lugares fechados, de pouca ventilação ou com muita aglomeração e ainda a frequente higienização das mãos.

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