Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que no dia 01/09/2022 entrará em vigor a Resolução ANTT nº 5.982 de 23 de junho de 2022, que regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, e dá outras providências.

Por esse motivo os serviços do sistema RNTRC Digital e dos pontos de atendimentos credenciados do RNTRC estavam indisponíveis desde às 20 horas do dia 31/08/2022 até às 08 horas de hoje.

Ressalta-se que a indisponibilidade dos sistemas não causou nenhum impacto nas operações de transporte tampouco alterou a situação dos transportadores no RNTRC. Não obstante, a equipe está atenta e preparada para atuar caso ocorra algum imprevisto.

Por fim, conforme previsto na Resolução ANTT nº. 5.982/22, a partir de 01/09/22 o RNTRC passará a ter validade indeterminada. Assim, para os transportadores que não estiverem com o RNTRC na situação "Vencido", a ANTT irá retirar a validade do RNTRC de forma automática. Não é preciso fazer nada.

Os transportadores que estiverem com o RNTRC na situação "Vencido", poderão se regularizar a qualquer momento, e para isto deverão realizar a revalidação que poderá ser feita diretamente pelo RNTRC Digital, de forma gratuita, ou em um dos pontos de atendimento do RNTRC.

Fonte: ANTT

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004