A Secretaria Nacional de Trânsito, através da Portaria SENATRAN nº 1.043/2022, consolida as normas que tratam do modelo da Permissão Internacional para Dirigir (PID) e dos procedimentos para a homologação de entidades com a finalidade de expedição da PID.
A PID emitida no Brasil é válida nos territórios das Partes Contratantes da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário, de 1968, desde que seja apresentada junto com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Cabe reforçar que a PID não é válida para conduzir veículo no território nacional e não equivale a documento de identidade.
Para requerer a PID, o condutor deverá possuir CNH ou Permissão Para Dirigir (PPD) válida. O prazo de validade será de, no máximo, 3 (três) anos, contados da data de sua emissão, limitado à data de expiração da validade da CNH ou PPD. Não será expedida para condutores com CNH suspensa, cassada, condenado por crime de trânsito ou por determinação judicial.
Conforme já informado e regulamentado pela Resolução Contran nº 933/2022, o condutor estrangeiro deve portar a PID, entre outros documentos obrigatórios, para conduzir veículos automotores dentro do território brasileiro.
Confira a Portaria Senatran nº 1.043/2022 na íntegra.