A AFIP, através do Memorando nº 02/2022, trata sobre a praia de verificação do Sistema de Administração SEGCO. Atentos à necessidade de gerenciar com eficiência a área de verificação que é compartilhada com o SENASA, a fim de informatizar e registrar a movimentação dos caminhões, eliminar a existência de caminhões entrando sem o conhecimento dos órgãos e em busca de aumentar a rastreabilidade e transparência no exercício do controle e acompanhamento das referidas operações, informa-se:
1- A partir de 14/07/2022 inicia-se uma fase de testes no campo do COTECAR e em 25/07/2022 será obrigatória para todos os intervenientes envolvidos, tanto do serviço aduaneiro como do registro dos auxiliares no Sistema SEGCO.
2- ASPECTOS COMUNS DO PROCEDIMENTO
- O procedimento referido no ponto 1 é para todas as operações de Importação e Exportação realizadas no COTECAR.
- Está habilitada uma estação de trabalho no Corredor Público em frente ao Setor de Trânsito e APL, tanto no módulo ATA quanto no de Despacho denominado "PRAIA DE VERIFICAÇÃO", que possui os equipamentos necessários para cadastro conforme manual do usuário.
- O sistema exibirá antes da entrada a disponibilidade das caixas de praia, prontas para verificação alfandegária, da caixa 11 a 25.
3- MÓDULO ATA:
Refere-se à entrada de operações de trânsito de importação e exportação (TRAS) exigidas APENAS no pátio de verificação e/ou excepcionalmente exigidas pelo SENASA. Uma vez inserido o meio de transporte, o assistente deverá registrar a entrada pelo número do manifesto gerando data e hora e o Sistema enviará um e-mail com a notificação da entrada do meio de transporte naquele setor. Concluída a fiscalização, o assistente de comércio exterior fará o cadastro no Sistema SEGCO, gerando a data e hora, contando a partir desse momento com o prazo máximo de uma hora para retirada do meio de transporte.
4- MÓDULO DE ENTREGA
Após o envio da notificação de entrada do meio de transporte pela aduana ou se tratando de uma verificação SENASA, o auxiliar de comércio exterior deverá, uma vez que o meio de transporte tenha entrado, registar por número manifesto, gerando data e hora.
A saída do meio de transporte da caixa, uma vez verificada, é realizada pelo auxiliar no Módulo correspondente, gerando a data e hora, contando a partir desse momento com o prazo máximo de uma hora para retirada do meio de transporte.
5- SERVIÇO ADUANEIRO
Na hora de passar as operações do canal vermelho para os verificadores, o sistema enviará um e-mail ao despachante com a notificação da entrada do meio de transporte na praia de verificação.
Uma vez inserido o meio de transporte, o assistente deve registrar a entrada pelo número do manifesto, gerando a data e hora.
Concluída a vistoria, a alfândega validará a verificação e a passará ao SZP, a operação será selecionada e a data e hora serão registradas.
6- DISPOSIÇÃO FINAL
A utilização do sistema permitirá estabelecer a entrada indevida de meios de transporte, que estarão sujeitos a sanções administrativas conforme se trate de trânsito ou operações detalhadas.
Da mesma forma, uma vez verificada a carga, e caso ultrapasse a tolerância de permanência prevista, estará sujeita a sanções administrativas conforme se trate de trânsito ou operações detalhadas.
O sistema fornecerá consultas com o turno dos verificadores e o status de ocupação da praia de verificação.
Os veículos que se encontrem estacionados em frente aos boxes de verificação, dificultando a circulação, estarão sujeitos a sanções administrativas conforme se trate de trânsito ou de operações detalhadas, uma vez que se trata de uma área restrita e destinada à espera de entrada aos boxes, para melhor movimentação das mesmas.
Os auxiliares devem atualizar e/ou informar, caso não recebam o e-mail, CUIT e razão social da empresa para o endereço de e-mail atorrez@afip.gob.ar.
Confira a normativa clicando aqui.