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O Ministério da Economia através da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou hoje a Portaria COANA nº 81/2022 que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação.

Os atributos e especificações, nos termos do parágrafo único do art. 30 da IN RFB nº 2.090/2022, têm por base a NCM e são identificados, respectivamente, por dois caracteres alfabéticos e quatro caracteres numéricos.

Os atributos e especificações serão informados no campo denominado Nomenclatura de Valor Estatístico - NVE, da declaração de importação registrada no SISCOMEX, conforme IN SRF nº 680/2006, sendo obrigatórios para as mercadorias indicadas no anexo único.

Ainda, o importador deverá informar:

I. uma especificação para cada atributo, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos, para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, de acordo com a mercadoria submetida a despacho; e

II. a especificação genérica "Outros", identificando-a precisamente na subficha Descrição Detalhada das Mercadorias, no caso de especificação que não esteja destacada na NVE, relativa a determinado atributo da mercadoria importada.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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