A Casa Civil promoveu ontem (08/06) uma reunião para tratar de alternativas à Medida Provisória nº 1.118/2022. Na reunião, a Receita Federal apresentou os motivos da edição da MP. Para o encontro foram convidadas as entidades CNT, ABEAR e ANTF, que haviam relatado prejuízos com a alteração da Lei Complementar 192/2022.
Ocorre que o artigo 9º da LC 192/2022 ao garantir a manutenção dos créditos vinculados a todas as pessoas jurídicas da cadeia, acabou reabrindo uma polêmica de que as revendedoras fariam jus à créditos, o que é contrário ao entendimento da Receita Federal. Além disso, o trecho "manutenção dos créditos vinculados" criaria insegurança jurídica, visto que para o entendimento do fisco manter representaria apenas utilizar os créditos já adquiridos e não o direito de constituir novos créditos com a tarifa do PIS/COFINS zerada.
Mesmo com a exposição dos motivos da MP pela Receita Federal, as entidades apresentaram os prejuízos para cada um dos modais do transporte ali representados. Diante da demonstração do prejuízo para o setor, a RFB se comprometeu a apresentar, até amanhã, uma nova minuta de Medida Provisória com a sugestão de se criar um benefício fiscal para determinados setores, inclusive do transporte rodoviário, aéreo e ferroviário, na figura de crédito presumido até 31/12/2022 (quando deixará de viger a alíquota zero do PIS/COFINS).