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Desde o início das dificuldades na complementação de licenças e/ou modificações de frota na Argentina, em dezembro de 2021, a Associação atuou na tentativa de solucionar os impasses. E, muito apesar dos avanços conquistados, recebemos relatos de casos de veículos impedidos de transitar no país vizinho por estarem portando retransmissões de alterações.

De acordo com o último comunicado argentino, os veículos estão autorizados a ingressar, circular e sair do território argentino quando apresentados à autoridade de controle e fiscalização o comunicado (fax originário) da modificação da frota autorizada e o comprovante de protocolo do processo em curso na Subsecretaria de Transporte da Argentina, desde que estejam dentro do prazo de cento e vinte (120) dias contados a partir de sua emissão.

Entretanto, a Associação recebeu a informação que as empresas ainda estão tendo dificuldades na obtenção das complementações dentro do período definido, o que as impossibilita de transitar no exterior. Com a migração do processo à Subsecretaria, muitos dos cadastros dos representantes legais extraviaram-se, impossibilitando a confirmação da legalidade de quem solicitou a tramitação e alterando o status à "com pendencia".

Por isso, a Associação compartilha um passo-a-passo que permite conferir o status do processo junto a Subsecretaria de Transportes/CNRT, de modificações de frota e complementação de licenças (cabe reforçar que algumas informações nas imagens demonstrativas foram excluídas por conta da LGPD). Para conferir o passo-a-passo, clique aqui.

Nestes últimos seis meses, por conta de processos não complementados, de pedidos de retransmissão, de extrema desinformação e indefinições, alguns procedimentos que devem ser seguidos rigorosamente, foram executados com algumas falhas, o que está provocando retenções e gerando multas. Porque após o recebimento do comunicado emitido pelo órgão competente (ANTT) o transportador deve encaminhar aos seus representantes para devida complementação no país de trânsito/destino, o que, em algumas ocasiões é esquecido pelo transportador.

Diante disso, com o intuito de reduzir falhas operacionais, fazendo uso dos recursos disponíveis, evitando retrabalho e melhorando significativamente a qualidade final da solicitação tornando mais ágil o repasse das informações vindas da ANTT, a ABTI oferecerá mais um serviço àqueles associados que escolheram a tramitação de habilitação ou modificações de frota através desta Associação. Trata-se do envio dos comunicados de modificação de frota aos representantes indicados pela transportadora associada, em um processo de redundância, caso o transportador esqueça, o e-mail enviado pelo setor de licenças, poderá evitar que os veículos fiquem retidos ou impedidos de transitar. A modalidade com implementação imediata seguirá os seguintes passos:

a) Criação de grupos

Será criado um grupo exclusivo de contatos de e-mails por cada transportador associado, incluindo, além dos contatos dos representantes nos diferentes países, outros endereços indicados por ele como pontos focais. Para tal fim, o transportador deverá enviar um e-mail para licencas@abti.org.br, indicando:

• Nome:
• E-mail:
• País:

b) Procedimento

Assim que a Associação receber o(s) fax(es), encaminhará para o grupo criado, para que seja dado seguimento a complementação do devido processo.

Ainda, a Associação reforça o pedido aos seus associados que questionem seus representantes sobre a situação (protocolo – andamento – previsão de conclusão) do processo, pois cada país tem um procedimento e prazo para transitar diferente antes de sua complementação.

 

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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