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A Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas – SUROC, da Agência Nacional de Transporte Terrestre, ANTT, publicou a Portaria nº 487, que define procedimentos operacionais a serem observados na análise e processamento de requerimentos de habilitação referentes ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC, e à atividade de Operador de Transporte Multimodal - OTM, no âmbito da SUROC.

A normativa então estabelece os procedimentos de solicitação e de comunicação entre os requerentes e a Superintendência, bem como os prazos para análise e processamento decorrentes das solicitações. As dúvidas e questionamentos não relacionados a processos que sejam encaminhadas ao correio eletrônico institucional da área técnica competente por remetentes externos à ANTT devem ser atendidos em até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao recebimento.

Ainda, as demandas que, porventura, necessitem da análise ou processamento de outras áreas, poderão ter o seu prazo estendido pelo período necessário para resolução da demanda.

As solicitações relacionadas diretamente à habilitação para o TRIC são:
a) Licença Originária;
b) Autorização de Viagem Ocasional (empresa brasileira);
c) Autorização de Trânsito (empresa brasileira);
d) Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria;
e) Modificação de Frota de Licença Originária (empresa brasileira);
f) Licença Complementar;
g) Relação de Frota - Modelo A;
h) Renovação de Licença;
i) 2ª Via de Licenças.

São consideradas solicitações relacionadas indiretamente à habilitação para o transporte rodoviário internacional de cargas:
a) Senha de acesso ao Sistema de Controle de Frotas - SCF;
b) Relatório de multas impeditivas;
c) Retransmissão de documento de modificação de frota de Licença Originária com data atualizada;
d) Atualização de dados cadastrais;
e) Comprovação de obtenção de Licença Complementar por transportador brasileiro;
f) Cancelamento de Licença Originária ou Complementar;
g) Cadastro de representante legal de empresa estrangeira;
h) Exclusão de cadastro de representante legal de empresa estrangeira;
i) Modificação de frota de empresa estrangeira;
j) Plena Vigência de Licença Originária;
k) Solicitações de outros documentos não previstos que sejam necessários para atender demanda de transportador junto aos Organismos de Aplicação do Acordos Internacionais e outros órgãos brasileiros.

Os prazos de análise das solicitações relacionadas ao TRIC e de processamento estão previstos na tabela a seguir:

Tipo Composição Prazo total (dias úteis)
  Análise Decisão administrativa Emissão de documentos  
Apresentação de Licença Complementar por transportador brasileiro 2 1 3
Autorização de trânsito (transportador brasileiro) 2 1 3
Autorização de trânsito (transportador estrangeiro) 2 1 3
Autorização de Viagem Ocasional e de Carga Própria (transportador brasileiro) 3 1 4
Autorização de Viagem Ocasional (transportador estrangeiro) - - - 3
Atualização de dados cadastrais - transportador brasileiro 2 1 3
Cadastro de representante legal (OTM) - - - 2
Cadastro de representante legal de empresa estrangeira (inclusão ou exclusão) - - - 2
Relação de frota - Modelo A 2 1 3
Demais documentos 2 1 3
Emissão Certificado de Operador de Transporte Multimodal - 5 5
Emissão Documento de Idoneidade (Licença Originária e Licença Complementar) - 5 5
Habilitação de Operador de Transporte Multimodal, renovação e cancelamento 5 - - 5
Licença Complementar: habilitação, renovação e cancelamento 5 - - 5
Licença Originária: habilitação, renovação e cancelamento 5 - - 5
Modificação de frota (transportador brasileiro) 2 1 3
Modificação de frota (transportador estrangeiro) 2 1 3
Plena Vigência de Licença Originária 2 1 3
Processamento da fila de habilitação de veículos para o Peru - - 2 2
Recadastramento de Operador de Transporte Multimodal - - - 2
Relatório de multas impeditivas 2 1 3
Segunda via de Certificado de Operador de Transporte Multimodal - - 2 2
Segunda via de Licença Originária ou Licença Complementar 2 1 3

A Associação está estudando as alterações e o impacto das mesmas na operação, assim que o tema for esclarecido, será feita uma divulgação completa a respeito.

A normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2021, para conferir a Portaria nº 487/2021 na íntegra, clique aqui.

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