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Diante de questionamentos quanto aos procedimentos de liberação de carga e aplicação de penalidades na Aduana do Chile, a ABTI compreendeu a necessidade de reforçar e esclarecer alguns processos no trânsito com o Chile.

Foi informado pelos organismos chilenos que se trata de um procedimento específico do contrato de concessão do recinto aduaneiro de Los Andes. Desta forma, a tramitação aduaneira que exceder o prazo estipulado de 24 horas, a contar da hora do ingresso do veículo no recinto alfandegado, terá o custo adicionado nas despesas de liberação.

Outra penalidade aplicada refere-se ao descumprimento do prazo de 8 horas para ingresso do veículo no PTLA – Puerto Terrestre Los Andes, desde a chegada de Uspallata. Estas penalidades constam no Reglamento de Aduana e Ordenanza Aduanera Chilena, por isso, podem ser aplicadas conforme a legislação do país.

Portanto, as empresas que descumprirem o prazo de 24 horas para providenciar os trâmites aduaneiros, estarão sujeitas à aplicação de multa de 10% sobre o valor da mercadoria. Além disso, caso não tenham suas multas pagas no prazo de 15 dias, podem ser impedidas pela Aduana Chilena de transitar no país.

Sobre o ingresso dos veículos, é necessário ficar atento as seguintes instruções dispostas no Reglamento:
Cargas perecibles de origen animal o vegetal siempre hacer papeleta antes de las 20 horas de ingreso a PTLA;
• Cargas varias generales preguntar a su despachante apenas ingresa a PTLA si debe o no hacer papeleta.

Desta forma, a Associação orienta que para evitar novos casos, é preciso que haja uma comunicação entre todos os envolvidos na logística do processo (exportador, importador, transportador, motorista e representantes) para que tenham conhecimento sobre os procedimentos, cientes de suas responsabilidades. É necessário ter máxima precaução sobre os prazos.

Ainda, a Associação solicita que caso estejam sendo exigidos outros valores, além dos especificados neste comunicado e que não condizem com as normativas vigentes, que esta informação seja compartilhada para que possa ser questionada aos órgãos competentes.

Intercâmbio de tração
Não é autorizada a prestação de serviço de transporte com um cavalo mecânico ou caminhão trator habilitado por uma transportadora tracionando um semirreboque habilitado por outra, independentemente de qual a emissora do CRT. Segundo o Ministerio de Transportes y el Servicio Nacional de Aduanas del Chile, cabe a penalidade máxima prevista no ATIT, que é a suspensão e/ou o cancelamento da licença internacional para todos os envolvidos na operação.

Tornaguia
A tornaguia é a vigência para permanência no Chile, após o ingresso no país. Quando o veículo ingressa no Chile, recebe um prazo de 30 dias para sair novamente do país. Entretanto, caso o seguro do veículo vença antes desses 30 dias, a tornaguia também será antecipada, permanecendo vigente pelo mesmo período do seguro. Em virtude disso, o veículo deve sair do Chile antes do vencimento da tornaguia. O não cumprimento acarreta como multa uma porcentagem do valor do veículo.

Testes para Covid-19 no ingresso do território chileno
Conforme é de conhecimento, desde abril de 2021, está sedo exigido de todo tripulante que ingressa no território chileno, o resultado negativo de teste RT-PCR para Covid-19. Após negociação do Itamaraty e Chile, foi possível que a data da coleta do exame tenha até três dias de antecedência da data do MIC. Em julho, por conta da nova variante Delta em circulação na Argentina, o governo chileno resolveu testar todos os tripulantes que ingressam em seu território com teste antígeno, e em casos de positivos, são encaminhados ao isolamento com acompanhamento médico.

Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao trânsito com o Chile, a equipe da ABTI está à disposição para demais esclarecimentos.

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Cep: 97502-360
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