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Acompanhe as principais notícias publicadas pelo Portal Siscomex referentes à exportação:

Inclusão de produtos no LPCO da Suext
Tendo em vista a edição do Decreto 10.752/2021, que alterou o Anexo ao Decreto nº 10.407/2020, que regulamenta a Lei nº 13.993/2020, relativamente à proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no País, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou que, desde 27/07, os produtos listados abaixo passaram a requerer a "Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19":

NCM 3004.90.99: Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml

NCM 9018.31.11: Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml

NCM 9018.31.19: Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″, de plástico, com capacidade de 3 ml

NCM 9018.32.19: Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″

Cabe esclarecer que o citado Decreto permite a autorização excepcional da exportação dos produtos em questão, desde que o atendimento das necessidades da população brasileira não seja impactado. Ocorre que, no presente momento, as autoridades de saúde competentes julgam necessária a inclusão de novos itens (agulhas, seringas e diluentes) no rol constante do anexo do referido Decreto de modo a dotar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) dos insumos necessários à realização de todas as etapas de vacinação programadas no Brasil, sem prejuízo do Plano de Vacinação contra a covid-19.

Inclusão de produtos nos TA do Ministério da Defesa
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou que desde 28/07/2021 a exportação de alguns produtos passou a ser controlada por meio de Tratamentos Administrativos do Ministério da Defesa.

O item 1 indica produtos que são controlados pelo referido Órgão Interveniente a posteriori, abrangidos, pois, por Tratamento Administrativo de Mensagem (TA E0187). O item 2 enumera os produtos cuja exportação passa a requerer a emissão da "Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa" (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.

Fonte: Portal Siscomex

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