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Alteração no Siscomex referente à DI
A Coordenação-Geral De Administração Aduaneira informou que foi realizada uma alteração no Siscomex – DI para permitir que sejam realizados e informados até 30 pagamentos de tributos na mesma declaração de importação - DI.

Desse modo, fica viabilizado pagamento via débito em conta na própria DI, mesmo quando estes ocorrerem em maior quantidade, como nos casos de retificação para prorrogações dos regimes aduaneiros especiais, conforme disposto no art. 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
 

Novo enquadramento de operação

A Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior/SECEX, informou que foi criado um novo enquadramento de operação: "Exportação de produto equivalente ao admitido temporariamente", código 99134. O objetivo do novo enquadramento é identificar melhor a operação de exportação prevista no art. 48, da IN RFB 1.600/2015.

Esse enquadramento, que é uma forma de extinção do regime aduaneiro de admissão temporária, somente deve ser utilizado nas hipóteses previstas no artigo citado. Para mais informações sobre o novo enquadramento, consultar a tabela "Enquadramentos na exportação", clique aqui.

Além disso, diante da constatação de casos de uso incorreto de outros dois enquadramentos, a Coordenação-Geral De Administração Aduaneira esclarece que os enquadramentos abaixo não se confundem com uma operação de reexportação:
• 90198 – Remessa para o exterior de partes e peças de bens anteriormente admitidos temporariamente
• 90199 – Exportação para conserto, manutenção, reparo, revisão ou inspeção no exterior de bens anteriormente admitidos temporariamente

Estes enquadramentos devem ser utilizados somente nas hipóteses previstas no art. 40, da IN RFB 1600/2015, sendo que a principal diferença entre eles é que o 90199 ampara a remessa para o exterior do bem inteiro, e o 90198 ampara a remessa de partes/peças do bem.

Fonte: Siscomex

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