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O Conselho Nacional de Trânsito, através da Deliberação Contran nº 222/2021, alterou as Resoluções CONTRAN nº 691/2017 e nº 390/2011, que tratam, respectivamente, sobre o exame toxicológico de larga janela de detecção, em amostra queratínica, para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias C, D e E, e sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Conforme consta na normativa, para fins de aplicação da penalidade prevista no caput do art. 165-B do CTB, o prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico será estabelecido de acordo com o mês da data de validade indicada na CNH do condutor, confira na imagem abaixo:

Portanto, não haverá aplicação de penalidade antes de 1º julho de 2021, os exames que devem ser renovados por primeiro são daqueles motoristas que obtiveram ou renovaram a CNH de março a junho de 2016, tendo até 30 de junho de 2021 para regularizar a situação.

Diante disso, o motorista deve verificar quando foi obtida ou renovada a sua CNH, e de acordo com essa informação, conferir na quarta coluna da tabela o prazo limite para a realização do exame toxicológico.

Por exemplos:
1. A Ana da Silva obteve sua CNH profissional em janeiro de 2017, desta forma, ela deverá renovar seu exame até 31 de agosto de 2021.
2. O José da Rosa renovou sua habilitação em agosto de 2018, sendo assim, ele deverá realizar um novo exame até 30 de novembro de 2021.
Cabe reforçar que, caso a renovação do exame não coincida com a renovação da CNH, será feita somente a renovação do exame, não da habilitação.

Independentemente do prazo para renovação da CNH ter sido ou venha a ser prorrogado, como as Portarias dos Detrans que prorrogam por tempo indeterminado o prazo para renovação da CNH em determinados estados da Federação, o prazo limite para realização do exame toxicológico fica mantido conforme o disposto na tabela.

A alteração dos prazos atende a demanda encaminhada pela ABTI à Agência Nacional de Transportes Terrestre, em que a entidade reconhece como inadequada a possibilidade de aglomerações no atual momento da pandemia. Ainda mais, se for considerada a movimentação nos laboratórios em fronteiras, por conta das exigência da Argentina.

Caso ainda permaneçam dúvidas referente à renovação do exame toxicológico, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI através do e-mail comunicacao@abti.org.br ou pelo Whatsapp (55) 9 8156-0000.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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