Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Neste guia prático, vamos apresentar a Autorização de funcionamento da Empresa (AFE) e a Autorização Especial (AE), e todas as informações pertinentes que digam respeito ao assunto.

A AFE é a permissão da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para as empresas realizarem atividades com medicamentos e insumos farmacêuticos. Já a AE é mais específica, trata-se de uma autorização para substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, conforme Portaria Anvisa nº 344/1998.

A AFE deve ser solicitada pela empresa que fabrica, distribui, armazena, transporta, importa ou exporta medicamentos, insumos farmacêuticos, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, utilizando o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da matriz da empresa, sendo extensiva a todos os estabelecimentos filiais. Os critérios para solicitação, alteração, retificação de publicação e cancelamento AFE e AE são determinados pela RDC nº 16/2014.

Confira como deve ser feita a solicitação: Solicitação de AFE e AE

A empresa que não tiver a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita a pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004