Siscomex informa dispensa de licenciamento de anuência da SUEXT para importação, e alteração do tratamento administrativo do Ibama para exportação.
Importação:
Estão dispensadas da anuência da SUEXT para o tratamento administrativo do tipo "Mercadoria" e/ou "Destaque de mercadoria" (conforme o caso) as importações dos produtos classificados em aproximadamente 50 NCMs – Nomenclatura Comum do Mercosul, clique aqui para conferir.
As anuências dos demais tratamentos administrativos e de outros órgãos, quando existentes, permanecem inalteradas.
Exportação:
Em complemento à Notícia Siscomex Exportação 003/2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Ibama nº 7, de 21/02/2020, a exportação de alguns produtos passa a estar sujeita à fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) após o desembaraço:
Para conferir os produtos aplicáveis, clique aqui.
Fonte: Siscomex