Em outubro deste ano, o Ministério de Transporte y Obras Públicas do Uruguai emitiu um alerta sobre erros no que trata do Seguro a Carga Transportada. Conforme o órgão, foi constatado que tal documento estava em nome da empresa transportadora e não do titular de conhecimento, conforme o estabelecido nos acordos do Mercosul.
Desta maneira, considerando que infringir o disposto na normativa sobre o tema citado ocasiona alguns contratempos, o Ministério solicitou à Dirección Nacional de Transportes (DNT) do país, que as representações do Transporte Internacional fossem notificadas para que as empresas pudessem regularizar a situação.
Com isso, recentemente através de Resolução da DNT, a CATIDU e o Grupo 12 foram comunicadas sobre o impasse a fim de que de forma massiva, grande parte das transportadoras também seja alertada sobre os problemas com o Seguro a Carga Transportada. A ABTI aproveita a oportunidade para dar visibilidade ao tema, para que todos estejam atentos ao disposto no Acordo 1.67 (XVI).