Na reunião que aconteceu na sede da Fetransul, após exposição de assuntos ligados ao Registro Nacional, foram apresentadas questões específicas do transporte rodoviário internacional. O cenário criado pela pandemia solidificou muitas relações internacionais facilitando a comunicação entre os países membros, mas ao mesmo tempo retardou respostas de questões mais difíceis, que só um debate presencial conseguiria avançar. Reuniões bilaterais foram adiadas, e temas operacionais e gargalos tendem a ser discutidos em breve.
Assuntos como configurações e combinações de veículos, capacidade de carga, pesos e tolerâncias necessitam ser abordados com uma maior celeridade para aproximar mais dos anseios do mercado. O transportador sofre com a aplicação de uma legislação que já possui três décadas sem atualização, entretanto montadores comercializam composições novas, veículos mais seguros, mas também mais pesados.
O item de pauta permanente é o de seguros. Nesta oportunidade foram novamente apresentadas algumas instancias que requerem atenção da Agência. Existem produtos, como é no caso de explosivos e de carga viva, que a contratação de cobertura em um Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (RCTR-VI) por danos a carga transportada não pode ser contratada, ficando o transportador, que se especializa neste tipo de transporte, sujeito a autuação. Ainda, apesar de não ter cobertura no território brasileiro e estar previsto na Resolução nº 5.840 que o certificado de Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional, por lesões ou danos a terceiros (RCTR-VI), não seria exigido ao transportador brasileiro, para fins de fiscalização, continua sendo obrigatória a comprovação de contratação no Brasil.
Após esses questionamentos, o coordenador da COTIT informou que está sendo elaborado um manual do Mercosul, que com a colaboração da SUFIS e da SUROC, tem como objetivo regulamentar os procedimentos do transporte internacional, sendo obrigatório o cumprimento do documento por todas as partes envolvidas. A ABTI reiterou a importância de ajustar a legislação para evitar diferentes interpretações.