Diante de casos recentes que necessitaram o deferimento da baixa de mercadoria em armazém, no curso do despacho de exportação no Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana, disponibilizamos abaixo as orientações de como realizar o procedimento de forma correta.
Primeiramente, é importante frisar que a baixa de mercadoria está definida desde 2011 na Ordem de Serviço DRF/URA nº 001 em que constam as seguintes instruções:
1. O despachante ou transportador solicita autorização do AFRFB responsável pelo despacho para baixa da mercadoria de exportação por meio de solicitação em formulário próprio (Formulário B Requerimento para Armazenamento/Carregamento de Mercadorias), em três (3) vias.
2. O AFRFB autoriza a baixa e envia o requerimento ao Setor Aduaneiro/Multilog.
3. O Setor Aduaneiro/Multilog programa com o Fiel Depositário a baixa da mercadoria em armazém.
3.1. Programada a baixa, o Setor Aduaneiro/Multilog entrega a autorização de baixa ao despachante ou ao transportador solicitante.
4. O transportador providencia o deslocamento do veículo para a doca do Setor Armazém/Multilog para realizar a baixa da mercadoria.
5. Concluída a baixa da mercadoria, o Setor Armazém/Multilog atesta a referida baixa no formulário.
6. O Setor Aduaneiro/Multilog solicita ao representante da transportadora os novos MIC/DTA (originais e cópias), com exclusão do CRT baixado em armazém, para substituição dos MIC/DTA instrutivos do despacho de exportação (veículos com mais de um CRT por MIC).
7. O Setor Aduaneiro/Multilog encaminha ao Setor de Recepção da RFB os novos MIC/DTA.
7.1. O Setor de Recepção da RFB fará a substituição dos MIC/DTA do despacho.
8. Substituídos os MIC/DTA, o AFRFB responsável dará continuidade ao procedimento de desembaraço aduaneiro do despacho.
8.1. Os MIC/DTA anteriores ficam à disposição do AFRFB, que providenciará a correta destinação dos mesmos.
8.2. O despacho de exportação, referente ao CRT baixado em armazém, ficará sob a responsabilidade do AFRFB que autorizou a operação.
9. O despacho aduaneiro segue o rito normal.
Apesar de a Ordem de Serviço nº 001/2011 estar vigente, a ABTI constatou que a autorização da baixa da mercadoria depende do deferimento do Auditor-Fiscal responsável pelo despacho, o que geralmente está inviabilizando o procedimento.