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Diante das informações de que a AFIP deseja estabelecer como exigência nos MIC DTA's, a inclusão nos campos "1" e "9" do PAUT do transportador emissor do CRT e do transportador proprietário do veículo respectivamente, prestamos abaixo alguns esclarecimentos.

A determinação ainda não foi emitida oficialmente, porém já vem sendo exigida durante os trâmites. Desta maneira, alertamos para que seja cumprido o procedimento citado acima, a fim de evitar qualquer transtorno. Para tal, sugerimos que perante a impossibilidade de inclusão no campo "1", a informação seja inserida no campo "40" como observação. O campo "9" no MIC DTA eletrônico possibilita a inserção do PAUT, sem maiores inconvenientes.

Aproveitamos a oportunidade também para tratar sobre a situação de unidades que não constam no PAUT, aqueles que possuem PPC sem código QR (antigo). Estes terão um procedimento específico, já informado anteriormente, necessitando da conferência da CNRT. Para auxiliarmos na regularização, deverá ser enviada uma imagem do "PPC" do veículo que não consta para a devida inclusão.

As imagens devem ser encaminhadas para o Whatsapp +55 55 8115-6675. Após, será tratada a inclusão diretamente com a Comisión Nacional de Regulación del Transporte – CNRT.
Agradecemos o auxílio da Fadeeac nesse tema que está possibilitando a inclusão dos veículos de forma ágil via celular. Reconhecemos a importância dessa parceria para desburocratizar e otimizar processos que interessam ao setor.

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