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Conforme divulgado no site oficial do Governo do Uruguai, o presidente do país ao considerar a inviabilidade das medidas especiais estabelecidas para a apresentação obrigatória do resultado negativo do exame PCR-RT de Covid-19 para ingresso dos motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas – TRIC no território uruguaio, emitiu um decreto estabelecendo mudanças à exigência.

Desta maneira, tendo em vista os custos elevados e os prazos estabelecidos para a realização do exame, o Governo Uruguaio optou por inserir o valor do teste PCR-RT no despacho de importação, que fica em torno de $ 1.500 (pesos uruguaios) e de responsabilidade do importador. O valor estipulado pela atualização deverá cobrir total ou parcialmente, os custos do teste exigido.

Ainda, fica estabelecido que no momento de efetuar a declaração da mercadoria que entra ou sai, de ou para o território aduaneiro nacional, deve ser comprovado o respectivo pagamento do despacho de importação, juntamente com o Documento Único Aduanero ou Expediente Eletrónico (GEX) que formalize a operação.

Não estão alcançados pela determinação, os despachos de importação incluídos no Documento Único Aduanero para transporte de caminhões em lastre e remoções internas, ou seja, transferências feitas sem mercadoria ou com mercadoria nacional ou nacionalizada dentro do território aduaneiro nacional.

Diante da mudança, reforçamos que os avanços são frutos do incessante trabalho alicerçado pela total dedicação da Assessoria de Relações Internacionais – ASINT da ANTT, Confederação Nacional do Transporte – CNT, Ministério de Relações Exteriores e da Infraestrutura, fortalecido pela parceria com as entidades coirmãs integrantes do Condesul, em especial, nesta situação, de forma incondicional, à CATIDU assim como a colaboração inestimável de autoridades políticas como Senador Luiz Carlos Heinze, Deputado Estadual Frederico Antunes, Secretária Extraordinária de Relações Federativas e Internacionais do Rio Grande do Sul, Ana Amélia Lemos e Secretária de Saúde do RS, Arita Bergmann.

Aos poucos estamos avançando nos diálogos com o governo uruguaio, considerando a importância de chegarmos a um consenso quanto às exigências que apesar de preventivas, tendem a causar transtornos aos profissionais que se mantêm em atividade durante a crise.


Confira o Decreto Uruguaio 223/020 na íntegra, clique aqui. 

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