Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

Nos dias 27 e 28 de maio, foi realizada através de videoconferência, a Reunião Técnica Preparatória do Subgrupo de Trabalho nº 5 – Transporte, com a participação das delegações da Argentina, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Durante a reunião, no que trata-se da pauta de harmonização dos procedimentos de fiscalização do Transporte Internacional, foi debatida a necessidade de revisão da Resolução GMC nº 34/19 que dispõe sobre os documentos de porte obrigatório para o transporte rodoviário de cargas e passageiros. A delegação argentina manifestou sua proposta de complemento à Resolução, tendo como objetivo incluir a possibilidade de que os documentos de porte obrigatório possam ser apresentados em formato digital. Com isso, a delegação brasileira defendeu sua concordância com a atualização da Resolução GMC nº 34/19 no que trate da inclusão de documentos digitais, tendo em vista que o formato já foi aderido pelo país com outras declarações.

Referente ao estabelecimento de tolerância na medição de peso por eixo e peso bruto total nos veículos do transporte rodoviário, o Paraguai manifestou estar de acordo em aplicar transporte internacional de cargas e passageiros, o regime nacional de sanções, considerando como limites máximos os acordados no Mercosul. As demais delegações participantes reiteraram o compromisso de informar em seus respectivos sites, as informações relativas às normativas internas sobre excesso de peso e tolerância. No caso do Brasil, foi apresentada uma tabela que disponibiliza as resoluções do país que tratam sobre o tema.

Sobre o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV), as delegações concordaram que enquanto não exista uma norma específica sobre o tema, exigirão, para casos de veículos especiais, em função do previsto na Resolução GMC nº 34/19, um Documento de Aptidão Técnica do Veículo, emitido por um organismo autorizado, garantindo o correto funcionamento dos sistemas de segurança ativa e passiva da unidade e que a mesma se encontra em condições de circular. Com isso, as delegações acordaram em informar na próxima reunião, quais são os organismos e empresas autorizadas a emitir o documento de aptidão dos veículos especiais.

O representante do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) do Brasil, realizou uma apresentação sobre os formatos digitais da habilitação e do comprovante de propriedade de veículo, informando sua disponibilidade em ajudar na implementação do modelo. As delegações agradeceram a proposta e destacaram alguns possíveis inconvenientes que possam surgir com a apresentação da documentação digital, assim como a necessidade de um prazo para a sua implementação.

No que trata dos impactos da Covid-19 no setor, a delegação do Brasil propôs a criação de uma Subcomissão de Segurança do Transporte, para operar no âmbito do SGT-5. A iniciativa considera o estado de emergência sanitária pela pandemia e a necessidade de implementação de protocolos e medidas preventivas que garantam a logística do transporte entre os Estados Partes.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004