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A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais – ABTI, manifesta seu mais veemente repúdio ao aumento no custo para verificação de pallets em recintos aduaneiros em importações argentinas, de acordo com a entrada em vigência das Resoluções nº 347/2019, emitida pela Secretaria do Governo de Agroindústria da Argentina, que autoriza ao Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar – SENASA a cobrança de um valor nominal por hora, com um mínimo de 9 (nove) unidades retributivas, em decorrência da solicitação de tarefas vinculadas a fiscalização e certificação de qualidade sanitária, fora do horário oficial ou em dias não trabalhados, e por módulo em conceito de trâmite urgente; e da 923/2019 emitida pelo SENASA, onde é indicado o valor de $ 591,00 (quinhentos e noventa e um pesos) a ser cobrado para os serviços citados acima, entre outros.

O trâmite que iniciava no sistema eletrônico através da geração de uma "declaración jurada", originava uma taxa a ser paga pelo transportador de $ 120,00 (cento e vinte pesos). Com a implementação das medidas definidas nas Resoluções em questão, desde o dia 12 de agosto, como mínimo, triplicaram o custo desta operação. Além da taxa para verificação, os transportadores estão sendo obrigados a realizarem o pagamento de uma cobrança adicional de $ 591,00 (quinhentos e noventa e um pesos) seja ela, para "ganhar a categoria de urgência" no sistema, ou para serem fiscalizados após horário oficial de expediente de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, o valor de $ 591,00 deverá ser duplicado, pois são considerados dias não laborais.

 

De 2ª a 6ª

até as 16h

De 2ª a 6ª

após as 16h

Sábados, domingos e feriados
Geração do tramite $ 120,00 $ 120,00 $ 120,00
Categoria de urgência $ 591,00 $ 591,00 $ 591,00
Habilitación $591,00 $ 1.182,00
Total $ 711,00 $ 1.302,00 $ 1.893,00

O absurdo ainda é maior se consideramos que estes valores não são por veículos e sim por CRT. Então, uma carga consolidada terá estes valores multiplicado pela quantidade de CRT transportados no veículo.

Nas considerações da Resolução, o SENASA defende que o operador procura agilidade, e por isso não se importa em pagar, "sino que se centra en la velocidad de obtención de la respuesta, cuyo requerimiento en un tiempo inferior al de gestión normal es procurado por el usuario." Sendo assim, questionamos: a multiplicação do fator $ 591,00 é o preço do acesso à simplificação e agilidade? O exposto parece contradizer a intenção do governo, amplamente incluída em muitos dos discursos: "Bajar los costos de logística es un eje prioritario de esta gestión y uno de los compromisos del presidente, Mauricio Macri. El Gobierno y todos los actores del sistema impulsamos la competitividad de la cadena productiva. La reducción de los costos logísticos ... permite que las economías regionales puedan crecer y llegar al mundo de manera más competitiva." afirma Guillermo Dietrich, Ministro de Transporte de La Nación. Destacamos que a Argentina é o único país do Mercosul que cobra taxa para verificação de embalagens de madeira e para enquadrar em categoria de urgência.

Só para esclarecer a quem desconhece a operação, a taxa inicial de abertura do processo ($ 120,00) indica que o tempo para verificação pode chegar a 72h (setenta e duas horas), mas no horário oficial de expediente, são primeiro analisados os processos que estão na categoria de urgência. Portanto, o maior problema é que o foco não é a produtividade, mas o preço pela agilidade, ocorrendo a transferência dos problemas para o bolso da iniciativa privada.

Até o momento, o aumento deste custo não refletiu a diminuição do tempo para verificação e fiscalização das embalagens de madeira em importações argentinas ao ingressar nos recintos alfandegados de fronteira. Só constatamos que o setor se vê obrigado a absorver cada vez mais custos, que são difíceis de serem repassados considerando a gravidade da atual crise econômica e financeira.

Confira as Resoluções na íntegra. 

Resolução 347/2019 - Secretaria do Governo de Agroindústria 

Resolução 923/2019 - Serviço Nacional de Sanidade e Qualidade Agroalimentar – SENASA

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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