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A partir do dia 12 de agosto, serão implementadas novas funcionalidades e melhorias nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre as novas funcionalidades estão:

Na DU-E:

• Possibilidade de registro de exportação consorciada (art. 2º, VII, 14 e 15 da IN RFB n° 1.702, de 2017);
• Cancelamento automático da DU-E por decurso de prazo (art. 69, I, da IN RFB n° 1.702, de 2017);
• Integração da DU-E com o módulo de tratamento tributário (TT) do Portal, para cálculo automático do imposto de exportação (ainda sem débito automático);
• Exibição no histórico de DU-E de embarque antecipado das quantidades autorizadas a embarcar antecipadamente;
• Inclusão de novos parâmetros para consulta de DU-E: NCM; situação especial de despacho; situação do controle administrativo, e enquadramento da operação;
• Exibição do recinto de embarque da DU-E (quando for o caso), na consulta DU-E realizada por qualquer perfil de usuário; e
• Ajustes no XML de elaboração e retificação de DU-E.

No CCT:

• Impressão do MIC/DTA no Portal, com o carimbo e assinatura da RFB gerados automaticamente pelo sistema;
• Manifestação para envio de carga para despacho (MIC, TIF e DTAI) por webservice;
• Entrega e recepção em trânsito simplificado de contêiner contendo carga ainda não desembaraçada e que deva ser escaneado em outro recinto da unidade de despacho;
• Crítica impeditiva de recepção ou manifestação de NF-e com informação incorreta da unidade tributável da NCM;
• Possibilidade de consolidar (manualmente ou por webservice) carga que tenha sido recepcionada já conteinerizada (verificar novo XSD já disponível na API do Portal);
• Entrega de carga, com base em NF, para retorno ao mercado interno de mercadoria anteriormente recepcionada para despacho;
• Inclusão da NCM e do peso aferido entre os dados de retorno da consulta por webservice, com base em NF-e, ao estoque pré-ACD; e
• Unitização em contêiner de DU-E ainda não desembaraçada (já está em produção).

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