Estão disponíveis dois procedimentos que podem ser realizados no módulo de Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE) do Portal Único: a solicitação de exoneração integral do ICMS devido em uma Declaração de Importação (DI) com a anexação digital de documentos; e a declaração de ICMS para a DUIMP, de cumprimento obrigatório, para que seja possível a retirada de cargas nos terminais.
Com a atualização do projeto, em caso de registro de DI, os importadores têm duas opções para solicitar a exoneração integral do ICMS: através da declaração de exoneração no Siscomex, com a apresentação de documentos e comprovantes em papel; e por meio da solicitação de exoneração integral do ICMS, com anexação digital de documentos, dispensando a apresentação de documentos e comprovantes na retirada da mercadoria.
Alguns estados já estão permitidos a aceitar as solicitações de exoneração de ICMS integral por meio do PCCE, são eles: SP, RJ, BA, SC, PE, TO, PR, AP, RS, DF, MS, MT, MG, ES, CE, PB. Os demais estão em processo de solicitação.
Acesse o manual para solicitações de exoneração integral pelo PCCE.
Fonte: Portal Siscomex