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Realizou-se nos dias 04 e 05 de abril, em Foz do Iguaçu-PR, a Reunião Bilateral Brasil/Paraguai dos Organismos Nacionais Competentes de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. Participaram da ocasião membros das delegações brasileira e paraguaia, observadores e convidados do setor.
Foram discutidas no encontro as seguintes pautas referentes ao Transporte de Cargas: Relação de Empresas sem representante legal; Resolução ANTT 5.840/2019; Corredor Porto Concepción; Bitrem; Visto Consular e Intercâmbio de Tração com Cruzamento de Bandeira. Outros temas referentes ao Transporte de Passageiros, Inspeção Técnica Veicular e assuntos aduaneiros também foram debatidos durante a reunião.
A respeito da Resolução ANTT 5.840/2019, a delegação brasileira informou que os pareceres da resolução que foram atualizados só entrarão em vigor a partir do dia 22 deste mês, ressaltando que as alterações feitas devem contribuir para a simplificação de trâmites e emissão de documentos. A delegação também esclareceu que com a resolução em vigor, não há necessidade de reconhecimento de firma, demonstrando o local no portal ANTT destinado à verificação da autenticidade de todas as assinaturas e documentos expedidos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
No que se refere a Inspeção Técnica Veicular (CITV), a delegação brasileira informou que por ocasião da Reunião Técnica de Acompanhamento do Acordo Trilateral da Tríplice Fronteira, entre o Brasil, a Argentina e o Paraguai, foi acordado que a CITV pode ser realizada em qualquer Estado Parte, com a emissão dos certificados por qualquer um dos três países. Uma das preocupações expostas pela delegação foi sobre a qualidade das inspeções técnicas, solicitando ao DINATRAN o acompanhamento das empresas que realizam o procedimento, na tentativa de minizar os riscos e alcançar uma metodologia uniforme.

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