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O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, publicou a Resolução Nº 748 de 30/11/2018 que altera a Resolução CONTRAN nº 729, de 06 de março de 2018, que estabelece sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

Confira um trecho da nova redação que entrou em vigor:

"Art. 8º Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de Identificação Veicular, nos termos desta Resolução, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, conforme cronograma abaixo:
I - Até 3 de dezembro de 2018 para o órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado do Rio de Janeiro;
II - Até 10 de dezembro de 2018 para os órgãos ou entidades executivos de trânsito das seguintes Unidades da Federação: Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rondônia;
III - Até 17 de dezembro de 2018 para os órgãos ou entidades executivos de trânsito das seguintes Unidades da Federação: Bahia, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul;
IV - Até 24 de dezembro de 2018 para os órgãos ou entidades executivos de trânsito das seguintes Unidades da Federação: Acre, Alagoas, Maranhão e Paraná e Piauí;
V - Até 31 de dezembro de 2018 para os órgãos ou entidades executivos de trânsito das seguintes Unidades da Federação: Amapá, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins."

Além disso, não será mais necessária a substituição das placas de identificação veicular dos veículos já equipados com o novo modelo deliberado por esta Resolução quando em processo de transferência de município ou de propriedade.

Veja a Resolução Contran nº 748/2018 completa.

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