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Para orientar os transportadores no processo de manifestação após desembaraço na exportação (sistema DU-E), a ABTI apresenta abaixo os erros mais comuns que estão sendo cometidos pelos operadores (transportadores ou seus representantes). Pedimos a atenção redobrada nos itens listados, sendo na maioria das vezes estes motivos provocam retrabalho, maior tempo de permanência no recinto alfandegado e não permitem a averbação das DU-E.

A primeira aba do formulário de manifestação de dados de embarque denomina-se "Dados Gerais". Nela o usuário deve indicar inicialmente o tipo de documento de transporte que ele deseja manifestar e a via de transporte (veja a figura abaixo). Essas informações definirão os demais dados a serem prestados.

Ressaltamos que nesta aba: "Tipo doc. Transporte" – "Número doc. Transporte" e "Emissão do doc. Transporte" referem-se ao MIC DTA.

20180804

Dados do CRT devem ser incluídos somente na aba "Conhecimento".

Para cargas fracionadas (mais de um MIC DTA para um mesmo CRT), na aba "Cargas" deverá ser manifestado em "Tipo de operação":

Do 1º MIC DTA até o penúltimo a ser manifestado: marcar a opção "parcial"

201808041

No último MIC DTA, que completa a operação, deverá ser selecionada a opção "TOTAL":

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