|
|
|
|
| Transporte Internacional Solicita Intervenção do Governo Brasileiro |
|
|
|
Transporte Internacional Solicita Intervenção do Governo Brasileiro para tratar sobre o tema: Internalização da Resolução GMC65/08 – Pesos e Dimensões – pela República Argentina e o pleito do Setor do TRIC brasileiro.
ABTI em reunião no dia 25/02/2010 em São Paulo com a NTC LOGISTICA - COMTRIN - Comissão Permanente de Transporte Internacional e CTTI – Câmara de Técnica de Transporte Internacional, entidade que reúne as cooperativas, foi deliberado, por unanimidade, o envio de oficio conjunto para o Diretor Geral da ANTT – Agencia Nacional de Transportes Terrestres, com copia para os demais organismos envolvidos no comercio exterior, denunciando o abuso cometido por agentes de fiscalização na província de ENTRE RIOS RUTA 14 ARGENTINA.
Segue cópia de ofício
“OFCONJ116/10/FB/JCB/srSão Paulo, 03 de março de 2010.
Ilmo.Sr. BERNARDO FIGUEIREDODiretor Geral ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres
Senhor Diretor Geral,
Em 25/02/10, os representantes da NTC&Logística – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, da ABTI – Associação Brasileira de Transportares Internacionais e da CTTI – Câmara Temática de Transporte Internacional, estiveram reunidos, em São Paulo, na sede NTC&Logística, e deliberaram por encaminhar a Vossa Senhoria o que segue:
Considerando:
O Acordo sobre Pesos e Dimensões de Veículos aprovado na reunião do SGT-5 – Transportes do Mercosul, e aprovado pela Resolução GMC nº 65/08;
Que em 09/06/09 o Brasil internalizou a respectiva Resolução GMC/65/09, por meio da Resolução 318/09, do CONTRAN;
Que nas reuniões do SGT-5 de nº 37 e 38, ocorridas no Paraguai e Uruguai, respectivamente, a delegação Argentina comunicou a todos os presentes que estava em vias de internalizar a referida Resolução;
Que na reunião bilateral Brasil / Argentina, ocorrida em dezembro de 09, embora o assunto não conste da ata, mas, em publico, a delegação Argentina, novamente informou que a minuta estava pronta apenas faltando à assinatura do responsável por aquele governo;
Que o abuso cometido pelos agentes de fiscalização da província de Entre Rios, Ruta 14 tem agravado os ânimos dos condutores brasileiros, provocando graves conseqüências à operação de transporte internacional;
Que sendo o condutor a parte mais frágil da relação na operação de transporte ficando submetido à fiscalização abusiva na rodovia “integração” – Ruta 14, inexistindo infraestrutura levando a condições subumanas desse profissional;
Que a falta de definição por parte daquele governo sobre as dimensões que o veículo deve possuir para transitar naquele território, estabelece aos empresários brasileiros a incerteza na aquisição de equipamentos para operar no transporte internacional;
Que a Resolução 65/08 dispõe sobre a data limite de internalização pelos países signatários sendo 01/09/09;
O grande desgaste que as empresas brasileiras vem sofrendo em razão da falta de cumprimento do governo argentino com relação ao Acordo sobre pesos e dimensões, Resolução GMC 65/08;
Que os custos, dessa fiscalização arbitraria, tem sido suportado pelas empresas brasileiras, a duras penas, inclusive, encarecendo o custo do transporte, como se demonstra exemplificativamente: O valor da multa para cada auto de infração aplicado a veiculo brasileiro por estar com altura de 4,11 a 4,30m, é de $465 (quatrocentos e sessenta e cinco pesos). O representante da empresa efetua o pagamento da multa, no horário bancário, em Buenos Aires e encaminha para o posto de fiscalização, Ruta 14, o comprovante de pagamento para liberação do veiculo. Mensalmente cruzam por Uruguaiana e jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil, em torno de 22.792 caminhões carregados de importação/exportação. Os veículos sider e baú representam em média 45% dessa frota, ou seja, 10.250 veículos que operam nesse trânsito, atendendo a industria automobilística, química, alimentos, higiene, e etc. Ao ingressarem em território argentino são autuados. A conta que fazemos, para melhor ilustrar o custo que as empresas vem suportando, é que cada equipamento, na melhor da hipótese, consegue fazer duas (2) viagens completas por mês. Dessa forma, as empresas de transporte brasileiras estão, mensalmente, arcando com um custo de US$ 2.508.552 (dois milhões, quinhentos e oito mil, quinhentos e cinqüenta e dois dólares). (taxa referencia US$ 1 = $ 3,80). Não bastasse o pagamento da multa, até que seja feito pelo representante da empresa em Buenos Aires, a empresa fica com sérios problemas para cumprir o horário estipulado do trânsito aduaneiro. Nos casos em que “existe” a possibilidade de pagamento da multa a posteriore, o valor para pagamento da multa passa para $ 1300. De toda sorte, pagando no mesmo dia ou depois, o veículo fica retido no acostamento da “rodovia da integração”, tendo sua diária de US$ 350. Enfim, fazer transporte entre os dois países – Brasil/Argentina, para o transportador brasileiro é extremamente difícil.
Requerem:
As entidades signatárias requerem a ANTT que a partir de 15/03/10, não havendo por parte do governo argentino a internalização da referida resolução, seja revogada a internalização da Resolução GMC 65/08 e seja aplicado o acordo sobre pesos e dimensões anterior, que dispõe a altura dos veículos igual ou inferior a 4,10m.
Que a ANTT exerça uma rígida fiscalização nos principais pontos de fronteira impedindo o trânsito de veículos que apresentarem altura superior à permitida.
As entidades signatárias deliberaram pela ampla publicidade da postulação para que as empresas de transporte possam planejar sua operação a partir de 16/03/10, caso não haja a internalização pela Argentina do acordo que subscreveu.
Colocando-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, agradecemos a acolhida do nosso pleito. Cordialmente
C.C. SUCAR e SUEX/ANTT Coordenador Nacional do SGT-5 – Transportes - Mercosul Ministério das Relações Exteriores Ministério dos Transportes Ministério do Desenvolvimento, Industria e do Comercio Exterior CAMEX FADEEAC ATACI CATAC”
Assim, tomamos a liberdade de chamar a atenção de Vossa Senhoria para o assunto em referencia e, havendo por parte do governo brasileiro a aceitação do nosso pleito, a partir de 16/03/10, a ANTT – Agencia Nacional de Transporte Terrestre, organismo de aplicação do ATIT – Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, poderá impedir o trânsito – ingresso e/ou saida do território nacional, do veículo com altura superior a 4,10m.
Dessa forma, a fim de evitar maiores transtornos sugerimos a Vossa Senhoria o acompanhamento das medidas que deverão ser tomadas junto aos seus clientes para a efetiva regularização da questão.
Para mais informações solicitamos entrar em contato com a Assessora Técnica da NTC&Logística, Sônia Rotondo, tel.: 11-2632-1550/51, cel. 11-9264-9479, ou por e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , ou com o Gerente Executivo da ABTI, Guilherme Boger, tel.: 55–3413-2828, cel. 55–8141-0123, ou por e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. e, com o Presidente da CTTI, Abel Pare , tel 55-3412-6889, ou por e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. . Cordialmente
|