Tabela de Recolhimento
MINISTÉRIO DA FAZENDA Receita Federal do Brasil DRF Uruguaiana / Porto Seco Rodoviário
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CÓDIGOS PARA RECOLHIMENTO - Referência 03/2010
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NO MOMENTO DO REGISTRO DO DESPACHO
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APÓS O REGISTRO DO DESPACHO
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Referência
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Código
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Descrição
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Código
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Descrição
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II
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0086
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Imposto de Importação - Outros
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2892
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Imposto de Importação – Lançamento de Ofício
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5516
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Imposto de Importação – Veículos
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6542
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Juros - Imposto de Importação
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6340
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Multa Isolada – Imposto de Importação
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IPI
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1038
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Vinculado Importação
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3345
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Vinculado Importação – Lançamento de Ofício
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5503
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Vinculado Importação – Veículos
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6393
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Multa Isolada – IPI Vinculado
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0850
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Regime Especial de Tributação – Cervejas
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6608
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Juros IPI – Vinculado
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0867
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Regime Especial de Tributação – demais bebidas
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COFINS
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5629
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Importação de Mercadorias
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4685
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Importação de Bens – Lançamento de Ofício
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5442
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Importação de Serviços
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6337
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Multa Isolada – COFINS
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0782
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Regime Especial de Tributação - Cervejas
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6623
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Juros – COFINS
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0809
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Regime Especial de Tributação – demais bebidas
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PIS
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5602
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Importação de Mercadorias
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4562
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Importação de Produtos – Lançamento de Ofício
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5434
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Importação de Serviços
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6324
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Multa Isolada – PIS/PASEP
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0724
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Regime Especial de Tributação - Cervejas
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6636
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Juros PIS/PASEP
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0753
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Regime Especial de Tributação – demais bebidas
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OUTROS
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7811
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Taxa de Utilização SISCOMEX
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5149
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Multa aplicada pelo Setor Aduaneiro - com redução
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0107
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IE – Imposto de Exportação - Outros
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2185
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Multa aplicada pelo Setor Aduaneiro – sem redução
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5529
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Receita Direitos Antidumping
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6488
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Serviço Laboratorial
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9438
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CIDE – Combustíveis – Importação
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0298
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Imposto de Exportação – Lançamento de Ofício
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0300
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Direitos Antidumping – Lançamento de Ofício
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Outras instruções: 1 - Quando o recolhimento ocorrer por meio de DARF, o campo REFERÊNCIA deve ser preenchido com o código 10109005. 2 - O pagamento simultâneo de diferença de tributo + multa (de mora ou de ofício, exceto isoladas) + juros, pode ser feito em DARF único, com o código do tributo; os valores de multa e juros devem ser lançados nos campos específicos. 3 - O pagamento simultâneo de multa + juros pode ser feito em DARF único, com o código da multa, ficando o valor correspondente aos juros no campo próprio. 4 - Outros códigos e referências para recolhimento estão disponíveis no sítio da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).
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