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FORMULÁRIO PARA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE VEÍCULOS DE TRANSPORTADOR CADASTRADO
(Este formulário só deverá ser usado por empresa, cooperativa e autônomo já cadastrados) OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO
Conforme Resolução nº 3056, de 12 de março de 2009 ,e alterações, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, as Cooperativas de Transporte de Cargas e os Transportadores Autônomos de Cargas, que praticam atividade econômica de transporte rodoviário de cargas no Brasil, por conta de terceiros e mediante remuneração, terão que atender aos requisitos da referida Resolução para se registrarem no RNTRC.
Os transportadores cadastrados até o dia 15 de Maio de 2009 deverão comparecer perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência – OCB, MUBC, CNT e DETRAN–RO - para se adequarem aos termos da Resolução, conforme o cronograma de recadastramento. Seus Certificados de RNTRC estão prorrogados até as datas previstas no cronograma de recadastramento, conforme o respectivo número do RNTRC. Somente após a inscrição no RNTRC, os transportadores estarão habilitados ao exercício de sua atividade. ONDE SOLICITAR O REGISTRO
A solicitação de inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC será efetuada por meio de formulário eletrônico a ser preenchido por agente da ANTT ou de entidade que atue em cooperação à Agência, na presença do transportador ou de seu representante formalmente constituído. BENEFÍCIOS
Aos Transportadores : regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
Aos Usuários : maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.
Ao País : conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.
EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO
Será emitido o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas - CRNTRC ao transportador que o solicitar, atendidos os pré-requisitos já citados. Após a emissão do certificado, é obrigatória a identificação dos veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador registrado, mediante fixação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque. IMPORTANTE :O Certificado de Registro deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos, a contar da data de sua expedição.
FISCALIZAÇÃO
O porte do CRNTRC emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal, em todas as rodovias federais do País, e pelos fiscais da ANTT, nas rodovias concedidas à iniciativa privada. Os transportadores que não possuírem o Certificado ou com irregularidades no registro não estarão habilitados a exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete e, conseqüentemente, estarão sujeitos à multa e às sanções.
INFRAÇÕES e PENALIDADES
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