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OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO

Conforme Resolução nº 3056, de 12 de março de 2009 ,e alterações, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas, as Cooperativas de Transporte de Cargas e os Transportadores Autônomos de Cargas, que praticam atividade econômica de transporte rodoviário de cargas no Brasil, por conta de terceiros e mediante remuneração, terão que atender aos requisitos da referida Resolução para se registrarem no RNTRC.

Os transportadores cadastrados até o dia 15 de Maio de 2009 deverão comparecer perante a ANTT ou entidade que atue em cooperação à Agência – OCB, MUBC, CNT e DETRAN–RO - para se adequarem aos termos da Resolução, conforme o cronograma de recadastramento. Seus Certificados de RNTRC estão prorrogados até as datas previstas no cronograma de recadastramento, conforme o respectivo número do RNTRC.

Somente após a inscrição no RNTRC, os transportadores estarão habilitados ao exercício de sua atividade.
ONDE SOLICITAR O REGISTRO

A solicitação de inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC será efetuada por meio de formulário eletrônico a ser preenchido por agente da ANTT ou de entidade que atue em cooperação à Agência, na presença do transportador ou de seu representante formalmente constituído.


BENEFÍCIOS
Aos Transportadores : regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
Aos Usuários : maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.
Ao País : conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.

EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO

Será emitido o Certificado de Registro Nacional de Transportador Rodoviário de Cargas - CRNTRC ao transportador que o solicitar, atendidos os pré-requisitos já citados. Após a emissão do certificado, é obrigatória a identificação dos veículos de propriedade, co-propriedade ou arrendados pelo transportador registrado, mediante fixação do código do registro nas laterais externas da cabine de cada veículo automotor e de cada reboque ou semi-reboque.


IMPORTANTE :O Certificado de Registro deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos, a contar da data de sua expedição.

FISCALIZAÇÃO
O porte do CRNTRC emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal, em todas as rodovias federais do País, e pelos fiscais da ANTT, nas rodovias concedidas à iniciativa privada. Os transportadores que não possuírem o Certificado ou com irregularidades no registro não estarão habilitados a exercer a atividade remunerada, mediante pagamento de frete e, conseqüentemente, estarão sujeitos à multa e às sanções.

INFRAÇÕES e PENALIDADES

INFRAÇÃO

PENALIDADE

- Efetuar transporte rodoviário de carga mediante remuneração

sem portar documentos obrigatórios ou portando-os irregularmente

R$ 550,00

com o Conhecimento de Transporte incompleto

R$ 550,00

sem identificação do RNTRC no veículo ou com identificação irregular

R$ 550,00

com veículo de carga não cadastrado na sua frota

R$ 750,00 e suspensão do registro até a regularização

com RNTRC suspenso ou vencido

R$ 1.000,00

sem estar inscrito no RNTRC

R$ 1.500,00

com RNTRC cancelado

R$ 2.000,00

- Não atualizar informações cadastrais no prazo estabelecido

R$ 550,00 e suspensão do RNTRC até regularização

- Apresentar informação falsa para inscrição no RNTRC

R$ 3.000,00 e proibição para obtenção de novo RNTRC pelo prazo de dois anos

- Apresentar identificação do veículo ou CRNTRC falso ou adulterado

R$ 3.000,00 e cancelamento do RNTRC

- Contratar o transporte de transportador sem inscrição no RNTRC ou com a inscrição suspensa ou cancelada

R$ 1.500,00

- Contratar o transporte em veículos de cargas de categoria “particular”

R$ 3.000,00

Evadir, obstruir ou, de qualquer forma, dificultar a fiscalização

R$ 5.000,00 e cancelamento do RNTRC

 

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