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Acontecerá nos dias 25 e 26 de março, na cidade de Lima, no Peru, a IX Reunião Bilateral entre os Organismos Nacionais de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional de Transporte - ATIT, do Peru e do Brasil.

Recentemente, os órgãos representantes de ambos os países aprovaram o projeto inicial da agenda tratativa que guiará a reunião. Entre os principais temas a serem discutidos no âmbito do transporte de cargas constam o estabelecimento da Capacidade de carga mínima para outorga de Licença Originária; a possibilidade de harmonização dos limites máximos de pesos e dimensões; a transmissão eletrônica do MIC/DTA, entre outros. Confira a pauta completa abaixo.

A ABTI lembra aos associados que ainda há tempo de contribuir com novos temas para a pauta. Caso tenham alguma sugestão de assunto que deva ser debatido entre as delegações dos dois países, pedimos que enviem pelo e-mail: comunicacao@abti.org.br, com o tema "Contribuição para pauta: Brasil/Peru".

A Associação se fará presente e se compromete a levar o interesse dos transportadores para os debates que impactam nosso setor!

Agenda Tratativa Preliminar:

TRANSPORTE DE CARGAS

  • Procedimentos e prazos para emissão de licenças, modificação de frota, viagens ocasionais e demais comunicações oficiais (email oficial de comunicação);
  • Capacidade de carga mínima para outorga de Licença Originária - Resoluções GMC/MERCOSUL 58/94 e 14/06;
  • Avaliação do Sistema de CUPOS;
  • Intercâmbio de informações via Web Service;
  • Troca de regulamentos sobre limites máximos de pesos e dimensões veiculares, possibilidade de harmonização;
  • Escolta para cargas especiais;
  • Nacionalização da carga no país de destino;
  • Documentos que amparam uma operação de TRIC entre o lugar que o transportador obtém a carga e inicia a operação e o local respectivo do controle aduaneiro;
  • Análise do reconhecimento dos documentos que amparam a operação do transporte de produtos perigosos emitidos pelas autoridades nacionais de cada país;
  • Transmissão eletrônica do MIC/DTA;
  • Reconhecimento e aceitação da Carta de Porte Internacional – Conhecimento de Transporte Internacional (CRT) com assinatura digital.

OUTROS ASSUNTOS

  • Formato de acreditação do Seguro;
  • Substituição do Apostilamento do Documento de Idoneidade emitido eletronicamente;
  • Troca de Informações referente às autoridades de transporte (nome, cargo, correio eletrônico, telefone) para futuras comunicações;
  • Apresentação do estado de fiscalização do transporte rodoviário internacional;
  • Fiscalização digital de documentos do TRI;
  • Prazo máximo de permanência dos veículos estrangeiros que ingressão em operação do TRI;
  • Licença Complementar para o transporte em trânsito para terceiros países signatários;
  • Análise da representação legal do transportador nos procedimentos de emissão, renovação e modificação das Licenças Complementares e demais obrigações do ATIT.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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