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Em abril, o governo chileno anunciou seu novo Plano Comunitário Passo a Passo e Fronteiras Protegidas, implementando medidas mais brandas para combater a pandemia, uma vez que o cenário atual apresenta alta cobertura vacinal e diminuição de casos graves da doença. Entre as exigências para ingressar no país já constava o porte do Passaporte Sanitário ou C19 (Declaração Jurada do Chile), entretanto, ainda não estavam cobrando a apresentação do documento.

Segundo a normativa chilena todas as pessoas que ingressarem no país deverão preencher a Declaração Jurada independente do nível de alerta disposto pela autoridade sanitária.

"5. Forma y plazo de la declaración. Dispóngase que todas las personas que ingresen al país deben completar la referida Declaración Jurada a través de un formulario electrónico disponible en el sitio www.c19.cl, hasta 48 horas antes de su embarque al medio de transporte por medio del cual prevean el ingreso al territorio nacional. Este formulario será considerado como documentación necesaria para el ingreso al país. La Declaración Jurada indicará dónde deberá realizarse la cuarentena o aislamiento a que se refiere el numeral siguiente y; será revisado por la autoridad sanitaria en el punto de ingreso al país."

A partir dessa semana, o governo chileno passará a exigir dos transportadores o documento para ingressar em seu território. Por isso, a Associação preparou um passo a passo para facilitar o preenchimento da Declaração Jurada, confira clicando aqui.

Este novo procedimento é composto por 3 etapas:
1. Emissão da Carteira Nacional de Vacinação no aplicativo do ConecteSUS;
2. Cadastro de identidade no sistema do Governo chileno;
3. Emissão da Declaração Jurada – C19.

Fique atento aos detalhes:
- É preciso anexar uma imagem do documento de identidade e outra imagem sua com o documento em mãos;
- O certificado de vacinação necessita ter QR Code, caso contrário será rejeitado.
- O documento tem validade de apenas 48h, após este prazo cai do sistema.

Em caso de dúvidas, a ABTI permanece à disposição para auxiliar.

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Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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