Foi publicada hoje (05/01) no DOU, pela Receita Federal do Brasil, a Solução de Consulta nº165, de 28 de dezembro de 2020, que trata sobre a emissão de fatura comercial.
De acordo com a RFB, desde que observados os requisitos contidos na legislação relativa à certificação digital, que permitam garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento, é possível a emissão de fatura comercial em formato nato-digital pelo representante do exportador residente no país (legalmente constituído e habilitado pelo exportador).
A emissão da fatura comercial tal como descrito não dispensa o importador de, em momento posterior, quando do registro da DI, observar e cumprir as disposições da IN RFB nº 680/2006, norma cogente, em especial o seu artigo 19.
Tal entendimento alcança as importações por conta e ordem de terceiros e por encomenda, visto que as disposições contidas na IN RFB nº 680/2006 são também aplicáveis a essas modalidades de importação.