Para facilitar a análise comparativa entre a Minuta de Resolução proposta e o texto das Resoluções ANTT nº 5.583/2017 e nº 5.840/2019, a Associação preparou um quadro com um resumo das propostas de alterações.

Para complementar e entender o impacto dessas mudanças para o setor, serão divulgados separadamente os principais pontos, incluindo a proposta de alteração da ANTT. Confira o primeiro tema:

Exigência da inexistência de multas impeditivas para atuação no TRIC.

A exigência de inexistência de multas impeditivas junto à ANTT para a obtenção de licenças e autorizações para a execução do Transporte Internacional de Cargas - TRIC, está prevista na Resolução ANTT nº 5.840/2019. Anteriormente à vigente Resolução, vigorava a Resolução ANTT nº 1.474/2006, a qual não trazia, em seu texto, a exigência de inexistência de multas impeditivas para a outorga de Licenças Originárias e suas renovações.

A inserção deste requisito acrescentou uma etapa ao trabalho da verificação documental para a concessão da outorga requerida pelos transportadores, impondo à área responsável (hoje COTIM) mais um trabalho o que, invariavelmente, retarda a concessão da outorga para todos, além de gerar indeferimentos que, anteriormente, não existiam.

A exigência da inexistência de multas impeditivas para atuação no TRIC promove, em tese, maior adimplemento das sanções pecuniárias impostas pela ANTT em face da aplicação de multas decorrentes de infrações administrativas. Salvo melhor entendimento, não se trata de uma regra que vise à liberdade econômica ou maior qualidade do mercado, mas de fato dificulta a entrada ou permanência de agentes no mercado para auxiliar a cobrança de valores. Cobrança esta que incide sem prejuízo à inscrição em Dívida Ativa e da consequente execução fiscal.

Proposta da ANTT: Suprimir, no novo marco regulatório do TRIC, a exigência de inexistência de multas impeditivas para todas as suas outorgas (licença Originária e suas renovações; Licença Complementar e suas renovações; Autorização de Viagem de Caráter Ocasional; Autorização de Transporte Rodoviário Internacional de Carga Própria; e Autorização de Trânsito).

Aproveitando a necessidade de discutir esta temática, a ABTI convida seus associados para uma reunião no próximo dia 23, a partir das 8h30, para abordar o assunto e formular um posicionamento do setor privado a respeito. O encontro será no formato híbrido, clique aqui para se inscrever.

A ABTI solicita aos associados que possuam propostas sobre os pontos apresentados, que encaminhem para o e-mail comunicacao@abti.org.br com todas as informações necessárias para que seja incluída na apresentação final da Associação para a Audiência Pública do dia 29/08.

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